(AV Moreira) - QUESTÃO

A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional, pode ser aplicado ao profissional de enfermagem que desrespeitar o seguinte dever estabelecido no Código de Ética de Enfermagem que:
A) Disponibilizar assistência de Enfermagem à coletividade em casos de emergência, epidemia, catástrofe e desastre, sem pleitear vantagens pessoais, quando convocado.
B) Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.
C) Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
D) Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.
E) Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.


RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

Art. 119 A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 45, 64, 70, 72, 73, 74, 80, 82, 83, 94, 96 e 97.

Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

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