O Código de Ética da Enfermagem com relação ao sigilo profissional apresenta como direito do profissional:
Ⓐ permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
Ⓑ em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.
Ⓒ comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo, caso seja intimado como testemunha.
Ⓓ orientar, na condição de enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade, sobre o dever do sigilo profissional.
Ⓔ abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Art. 12 Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
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