De acordo com o Código de Ética, estabelecido pela Resolução do COFEN nº 564/2017, acerca do sigilo profissional, é direito do técnico de enfermagem:
Ⓐ Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
Ⓑ Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
Ⓒ Orientar, na condição de enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade, sobre o dever do sigilo profissional.
Ⓓ Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.
Ⓔ Franquear o acesso a informações e documentos para pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Art. 12 Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
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