As justificativas ideológicas e jurídicas para a escravização de seres humanos variaram ao longo do tempo. No caso dos povos indígenas da América Portuguesa, a Coroa permitia a escravização legal e legítima em uma condição específica conhecida como:
Ⓐ "Guerra Justa", decretada em caso de recusa dos nativos à conversão ao catolicismo ou por ataques violentos aos colonos.
Ⓑ "Tratado de Escambo", quando as lideranças tribais trocavam seus guerreiros por espelhos e ferramentas de metal.
Ⓒ "Direito de Achado", aplicado a qualquer indivíduo localizado a menos de dez léguas da costa litorânea.
Ⓓ "Servidão por Dívida", decorrente do não pagamento dos impostos devidos à Fazenda Real pelos caciques.
Ⓔ "Pacto de Vassalagem", assinado voluntariamente pelas tribos antropofágicas para receber proteção militar contra os franceses.
Conforme o historiador Boris fausto: a legislação portuguesa, influenciada por debates teológicos, proibiu formalmente a escravização generalizada dos índios em diversos momentos, mas abria uma grande exceção: a "Guerra Justa". Se uma tribo atacasse os colonos, se aliasse a inimigos (como franceses ou holandeses) ou rejeitasse ativamente a pregação do Evangelho, o governador-geral podia declarar guerra oficial contra ela, legitimando o aprisionamento e a escravização dos sobreviventes.
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