No âmbito das relações institucionais do Império português, a Igreja de Roma concedeu amplas prerrogativas à Coroa lusitana nas terras ultramarinas por meio de um mecanismo jurídico-político conhecido como padroado real. De acordo com Boris Fausto, esse mecanismo consistia em:
Ⓐ Um acordo de cessão territorial pelo qual o Papa se tornava o governante direto e juiz das capitanias do Nordeste açucareiro.
Ⓑ Uma ampla concessão da Igreja de Roma ao Estado português, que passava a ter o direito de recolher o dízimo, criar dioceses e nomear bispos.
Ⓒ Um tratado de livre comércio ultramarino que isentava as ordens religiosas de pagar tributos sobre o tráfico transatlântico de escravos.
Ⓓ Uma aliança militar secreta destinada a expulsar as ordens monásticas, como os jesuítas, que ameaçavam o absolutismo centralizador.
Ⓔ Um subsídio financeiro papal perpétuo enviado anualmente a Lisboa para arcar com a remuneração integral de funcionários públicos leigos.
O padroado real significou a subordinação da Igreja ao Estado luso. A Coroa promovia e assegurava a organização e os direitos da Igreja e, em troca, ganhava privilégios como "recolher o tributo devido pelos súditos da Igreja conhecido como dízimo" , além de criar dioceses e nomear bispos.
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