O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/1990 estabelece em seu Art. 15 que “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.
O Art.16 detalha o que o direito à liberdade compreende, tais afirmativas estão expressas nas alternativas abaixo, EXCETO.
Ⓐ Opinião e expressão.
Ⓑ Crença e culto religioso.
Ⓒ Brincar, praticar esportes e divertir-se.
Ⓓ Buscar refúgio, auxílio e orientação, na companhia dos pais ou responsáveis.
Ⓔ Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.