No ano de 1947, o cenário partidário brasileiro sofreu um forte abalo com a cassação do registro do Partido Comunista do Brasil (PCB) pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com a historiografia apresentada por Boris Fausto, a base jurídica utilizada para essa decisão controversa fundamentou-se em:
Ⓐ Um decreto remanescente do Estado Novo que proibia qualquer manifestação de partido de esquerda.
Ⓑ Um texto da própria Constituição de 1946 que vedava partidos cujo programa ou ação contrariassem o regime democrático pluralista.
Ⓒ Uma emenda constitucional proposta pela União Democrática Nacional (UDN) com apoio unânime do Congresso.
Ⓓ Uma denúncia internacional formulada pela Organização dos Estados Americanos (OEA).
Ⓔ Uma cláusula de barreira eleitoral que o PCB não havia atingido nas eleições legislativas de 1946.
Conforme o historiador Boris fausto: O STF tomou a decisão por três votos a dois com base em um dispositivo da recém-promulgada Constituição de 1946 . O texto constitucional "vedava a existência de qualquer partido político cujo programa ou ação contrariassem o regime democrático, baseado na pluralidade dos partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem" .
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