No Brasil Colonial, o princípio da "pureza de sangue" funcionou como um poderoso mecanismo jurídico e social de exclusão. No entanto, a distinção formal entre "cristãos-antigos" e "cristãos-novos" foi legalmente extinta na segunda metade do século XVIII por meio de:
Ⓐ uma decisão unânime e pioneira da Câmara Municipal de São Paulo.
Ⓑ uma carta-lei instituída no ano de 1773.
Ⓒ um alvará régio promulgado no ano de 1755.
Ⓓ uma determinação direta do Tribunal da Relação da Bahia.
Ⓔ um decreto assinado logo após a Independência do Brasil.
Conforme o historiador Boris Fausto: o princípio de pureza de sangue distinguia e excluía determinadas categorias (como cristãos-novos, negros, índios e mestiços) . Esse cenário mudou formalmente com uma carta-lei de 1773, que acabou com a distinção entre cristãos-antigos e novos, embora o preconceito tenha persistido na prática .
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