(VUNESP) - QUESTÃO

Assinale a alternativa correta sobre a competência para a definição, coordenação e execução de serviços de vigilância sanitária de acordo com o disposto na Lei nº 8.080/1990.
Ⓐ Compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde definir e coordenar os serviços de vigilância sanitária.
Ⓑ Compete à direção nacional do Sistema Único de Saúde definir e coordenar com exclusividade os serviços de vigilância sanitária.
Ⓒ Compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde definir os serviços de vigilância sanitária.
Ⓓ Compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde coordenar com exclusividade os serviços de vigilância sanitária.
Ⓔ Compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde executar os serviços de vigilância sanitária.


LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 - Lei Orgânica da Saúde 080, de 19 de setembro de 1990 

Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos,
aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação. 

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