A teoria musical define conceitos específicos para as figuras que preenchem as subdivisões de um compasso. A figura que preenche um tempo inteiro e a figura que preenche o compasso completo são chamadas, respectivamente, de:
Ⓐ Unidade de fração e unidade de tempo.
Ⓑ Unidade de compasso e unidade métrica.
Ⓒ Unidade de tempo e unidade de compasso.
Ⓓ Unidade de clave e unidade de travessão.
Ⓔ Unidade binária e unidade quaternária.
Conforme MARIA LUISA DE MATTOS PRIOLLI: "Em qualquer compasso a figura que preenche um tempo chama-se unidade de tempo; e a figura que preenche um compasso chama-se unidade de compasso" .
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