Dentre as características da Constituição de 1891, a primeira do Brasil República, podemos assinalar:
Ⓐ A autonomia dos estados ficou consagrada ao lhes serem conferidos os poderes e direitos que não lhes fossem negados por dispositivos do texto constitucional.
Ⓑ O voto censitário foi abolido, sendo estabelecido o direito de voto a todos os homens maiores de 18 anos.
Ⓒ A Constituição estabeleceu um sistema de eleições indiretas à Presidência da República pelo Congresso, o que levou os estados mais populosos (São Paulo e Minas Gerais) ao controle da Presidência.
Ⓓ Os deputados federais seriam eleitos para um mandato de 4 anos e os senadores para um mandato de 8 anos.
Ⓔ A Constituição proibia explicitamente os estados de contrair empréstimos no exterior, sendo esta competência exclusiva da União.
A) "A autonomia dos estados ficou consagrada ao lhes serem conferidos os poderes e direitos que não lhes fossem negados por dispositivos do texto constitucional."
Isso reflete uma das principais características da Constituição de 1891, que adotou o federalismo, inspirado no modelo dos Estados Unidos. Os antigos presidentes de província passaram a ser governadores dos estados, que ganharam ampla autonomia política, administrativa e financeira.
Por que as demais estão erradas?
- Ⓑ Incorreta. O voto censitário foi realmente abolido, mas não foi garantido a todos os homens maiores de 18 anos. O voto era permitido aos homens maiores de 21 anos, com exclusão de analfabetos, mendigos, soldados rasos e membros de ordens religiosas sujeitos a voto de obediência.
- Ⓒ Incorreta. A Constituição estabeleceu eleições diretas para presidente (exceto a primeira eleição, que foi feita pelo Congresso de forma transitória). O domínio de São Paulo e Minas Gerais ocorreu posteriormente, por meio da chamada Política do Café com Leite, e não por eleições indiretas previstas na Constituição.
- Ⓓ Incorreta. Os deputados federais tinham mandato de 3 anos, e os senadores de 9 anos, com renovação parcial do Senado.
- Ⓔ Incorreta. A Constituição não proibia os estados de contrair empréstimos no exterior; ao contrário, a ampla autonomia estadual permitia esse tipo de operação.
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