De acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem n. 7.498/86, a enfermagem é exercida privativamente pelos profissionais abaixo elencados. No entanto, um dos profissionais abaixo descrito não condiz com a referida Lei, destaque a referida alternativa.
Ⓐ Parteira
Ⓑ Especialista em enfermagem
Ⓒ Técnico em enfermagem
Ⓓ Auxiliar em enfermagem
Ⓔ Enfermeiro
De acordo com a Lei nº 7.498/86 (Lei do Exercício Profissional de Enfermagem), os profissionais legalmente reconhecidos para o exercício da enfermagem são:
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Enfermeiro
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Técnico em Enfermagem
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Auxiliar de Enfermagem
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Parteira
A lei não reconhece “Especialista em Enfermagem” como uma categoria profissional distinta, mas sim como uma qualificação ou titulação adicional do enfermeiro.
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