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17 de janeiro de 2026

(AVANÇAS-SP) - QUESTÃO

De acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem n. 7.498/86, a enfermagem é exercida privativamente pelos profissionais abaixo elencados. No entanto, um dos profissionais abaixo descrito não condiz com a referida Lei, destaque a referida alternativa.
 Parteira
 Especialista em enfermagem
 Técnico em enfermagem
Ⓓ Auxiliar em enfermagem
 Enfermeiro


De acordo com a Lei nº 7.498/86 (Lei do Exercício Profissional de Enfermagem), os profissionais legalmente reconhecidos para o exercício da enfermagem são:
  • Enfermeiro

  • Técnico em Enfermagem

  • Auxiliar de Enfermagem

  • Parteira

A lei não reconhece “Especialista em Enfermagem” como uma categoria profissional distinta, mas sim como uma qualificação ou titulação adicional do enfermeiro.

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