(CEPERJ) - QUESTÃO

Segundo o Capítulo I do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (RESOLUÇÃO COFEN nº 564/2017), o profissional tem como direito:
Ⓐ Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
ⒷManter os dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, durante atuação profissional.
ⒸColaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional.
Ⓓ Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.
Ⓔ Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma.


RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - CAPÍTULO I – DOS DIREITOS

Art. 21 Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.

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