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Fazer questões é, sem exagero, uma das partes mais importantes da preparação para o concurso da ESA. Não é só “praticar” — é o que realmente transforma teoria em resultado. Quando você resolve questões, ativa o cérebro para lembrar, interpretar e aplicar o conteúdo. Isso fixa muito mais do que só ler ou assistir aula. Como sabemos, cada banca tem um estilo. Fazendo questões, você percebe padrões: pegadinhas, temas favoritos, nível de profundidade. Errar questão é ótimo — mostra exatamente onde você precisa melhorar. Sem isso, você estuda “no escuro”. Prova tem tempo. Treinar questões ajuda você a pensar mais rápido e com menos dúvida na hora decisiva. Resolver questões funciona como revisão, mas de forma inteligente. Você revisa tentando lembrar, não só relendo. Só estudar teoria pode enganar (“acho que sei”). Questões mostram a verdade: você sabe ou não sabe.

DISCIPLINAS DISPONÍVEIS: matemática, português, literatura, história do Brasil, geografia do Brasil e inglês.

9 de janeiro de 2021

(CFGS/ESA 2014) - QUESTÃO

A direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete, exceto:
A) Participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico
B) Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS)
C) Participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho
D) Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros
E) Participar, junto com órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana.


LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 - Lei Orgânica da Saúde 080, de 19 de setembro de 1990 

A opção que responde a opção correta é a letra D, pois é a única alternativa que faz parte da direção municipal do SUS.

Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: 
I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); 
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; 
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; 
b) de vigilância sanitária; 
c) de alimentação e nutrição; e 
d) de saúde do trabalhador; 
V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana; 
VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; 
VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho; 
VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde; 
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; 
X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; 
XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 
XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; 
XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; e 
XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada. 

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