(CFGS/ESA 2014) - QUESTÃO

A direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete, exceto:
A) Participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico
B) Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS)
C) Participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho
D) Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros
E) Participar, junto com órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana.


LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 - Lei Orgânica da Saúde 080, de 19 de setembro de 1990 

A opção que responde a opção correta é a letra D, pois é a única alternativa que faz parte da direção municipal do SUS.

Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: 
I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); 
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; 
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; 
b) de vigilância sanitária; 
c) de alimentação e nutrição; e 
d) de saúde do trabalhador; 
V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana; 
VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; 
VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho; 
VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde; 
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; 
X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; 
XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 
XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; 
XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; e 
XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário