(ESA/CFS 2019-20) - QUESTÃO

De acordo com a Resolução Cofen N° 0554/2017, é permitido ao Profissional de Enfermagem:
a) Expor imagens de exames de paciente, desde que conste a identificação nominal do mesmo.
b) Recorrer aos órgãos competentes, quando citado indevidamente em mídias sociais.
c) Expor Imagens de pacientes em redes sociais, desde que sejam grupos científicos de estudo.
d) Prestar consultoria por mídia social, para substituir a consulta de Enfermagem presencial.
e) Expor a figura do paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento.



Ao Profissional de Enfermagem cabe recorrer aos órgãos competentes quando exposto/citado indevidamente em meios de comunicação de massa

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SUGESTÃO DE QUESTÕES COMENTADAS PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO ESA