Diante de um paciente que questiona a ausência de informações relevantes em seu prontuário, o técnico de enfermagem, segundo o Código de Deontologia da Enfermagem (Resolução Cofen no564/2017, deve:
Ⓐ informar imediatamente ao enfermeiro responsável, contribuindo para a retificação e a transparência documental.
Ⓑ reconhecer a omissão de dados como legítima estratégia para preservar a imagem institucional.
Ⓒ registrar as informações omitidas apenas se receber autorização prévia do responsável legal do serviço.
Ⓓ preservar a omissão para evitar conflitos com a equipe multiprofissional, mantendo sigilo sobre o fato.
Ⓔ inserir as informações faltantes no prontuário sem comunicar aos demais profissionais, visando acelerar o processo.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), é dever do profissional garantir registros fidedignos, completos e transparentes no prontuário, bem como comunicar irregularidades de que tenha conhecimento.
O técnico de enfermagem, ao identificar ou ser questionado sobre ausência de informações relevantes, não deve omitir, alterar isoladamente ou justificar a falha, mas informar imediatamente ao enfermeiro responsável, colaborando para a correção adequada do registro, respeitando a hierarquia e a responsabilidade técnica.
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