QUESTÃO

O órgão decisório, técnico que vela pela aplicação dos instrumentos da política comercial comum do MERCOSUL é: 
a) a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM)
b) o Conselho do Mercado Comum (CMC)
c) o Grupo Mercado Comum (GMC)
d) a tarifa externa comum (TEC) 
e) o Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM)



- Prevista no Tratado de Assunção, mas efetivamente criada por norma complementar, a tarifa externa comum (TEC) do bloco está organizada, de forma geral, em onze níveis tarifários, cujas alíquotas variam de 0% a 20%, obedecendo ao princípio geral da escalada tarifária: insumos têm alíquotas mais baixas e produtos com maior grau de elaboração, alíquotas maiores.
- Os três órgãos decisórios do MERCOSUL são: o Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior ao qual incumbe a condução política do processo de integração; o Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo; e a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), órgão técnico que vela pela aplicação dos instrumentos da política comercial comum.
- Em operação desde 2007, quando foram aprovados seus primeiros projetos, o Fundo para Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) é o primeiro mecanismo solidário de financiamento próprio dos países do MERCOSUL e tem por objetivo reduzir as assimetrias do bloco. O FOCEM destina-se a “financiar programas para promover a convergência estrutural, desenvolver a competitividade e promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas; apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração”.

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