Artigo 25, parágrafo 3º – Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Constituição da República Federativa do Brasil
(www.planalto.gov.br)
O Brasil possui atualmente três Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE, um tipo especial de região metropolitana que só pode ser instituído por legislação federal.
Essa característica é explicada pelo fato de a integração decorrente das RIDE estar associada a:
Ⓐ unidades estaduais diferentes.
Ⓑ áreas de fronteira internacional.
Ⓒ espaços de preservação ambiental.
Ⓓ complexos industriais estratégicos.
Ⓔ áreas de exploração de recursos naturais por empresas estrangeiras.
As RIDE (Regiões Integradas de Desenvolvimento), são um tipo especial de região metropolitana criado por lei federal. A principal característica das RIDE é que elas integram municípios que pertencem a diferentes estados, para promover planejamento e desenvolvimento regional conjunto, transcendente às fronteiras estaduais.
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