Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, quando há uma inobservância às suas disposições, por exemplo, a omissão ou a conivência com um ato que está entre as proibições, ocorre uma
Ⓐ expulsão.
Ⓑ negligência.
Ⓒ censura.
Ⓓ infração ética.
Ⓔ suspensão.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), toda ação ou omissão que infringe as normas estabelecidas pelo Código configura uma infração ética.
Por exemplo, ser omisso, conivente ou praticar atos que estão proibidos pelo Código são considerados infrações. Essas infrações podem gerar sanções como advertência, censura, multa, suspensão ou até cassação do exercício profissional — mas o ato em si é classificado como infração ética.
Por exemplo, ser omisso, conivente ou praticar atos que estão proibidos pelo Código são considerados infrações. Essas infrações podem gerar sanções como advertência, censura, multa, suspensão ou até cassação do exercício profissional — mas o ato em si é classificado como infração ética.
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