A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional, pode ser aplicado ao profissional de enfermagem que desrespeitar o seguinte dever estabelecido no Código de Ética de Enfermagem que:
Ⓐ Disponibilizar assistência de Enfermagem à coletividade em casos de emergência, epidemia, catástrofe e desastre, sem pleitear vantagens pessoais, quando convocado.
Ⓑ Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.
Ⓒ Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Ⓓ Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.
Ⓔ Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Art. 119 A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 45, 64, 70, 72, 73, 74, 80, 82, 83, 94, 96 e 97.
Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário